Agora essa: convenções partidárias sem imprensa

• Vi a notícia e fui checar. Está mesmo na edição de hoje do Diário do Povo, do Piauí, a interpretação do diretor jurídico da Abert de que as emissoras de rádio e TV não podem fazer matéria nas convenções partidárias principais, sob o risco de serem obrigadas a transmitir os encontros de todos os partidos igualitariamente.

• Como as convenções maiores são planejadas pensando na cobertura de imprensa (incluindo aí até a decoração do evento) e são fontes importantes para reportagens, especialmente aquelas que reúnem lideranças nacionais, sugiro às assessorias de imprensa dos candidatos que corram para achar uma alternativa caso essa interpretação seja pra valer. Mais que correr, voar, pois as convenções municipais começam terça-feira.

• Leia a matéria original, que apesar de ter algumas frases truncadas, diz isso mesmo:

Rádio e TV estão impedidos de cobrir convenções dos partidos

As emissoras de rádio e televisão de todo o país não poderão transmitir ou fazer coberturas jornalísticas das convenções partidárias que acontecem de 10 a 30 deste mês. Pelo menos é esta a interpretação feita pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
O diretor jurídico da Abert, Oscar Piconez, que esteve em Teresina, explicou que as rádios e televisões podem dar o resultado das convenções, mas não podem fazer matérias do local onde acontece o evento. E, se der o resultado terá que fazer o mesmo com todos os partidos. “Não pode fazer matérias do local do evento, pode dar apenas o resultado e de todos os partidos, tratamento igualitário”, disse.
Oscar Piconez participou do Seminário sobre Legislação Eleitoral promovido pela Rádio Pioneira. No evento ele tratou sobre a propaganda eleitoral e sobre o que é permitido e proibido no trabalho jornalístico e o papel do locutor e apresentador.
Durante todo este ano está vedada à propaganda institucional com a citação do nome do prefeito. A propaganda deste gênero não pode fazer alusão ao nome do gestor, somente à prefeitura e ao slogan do governo. “O prefeito não pode mais assinar os atos institucionais da prefeitura candidato à reeleição”, explicou Oscar Piconez.
Para os locutores de rádio ou apresentadores de televisão que querem ser candidatos nestas eleições devem deixar os programas que participam a partir da data de realização da convenção em que é determinada a candidatura.
Outra questão envolvendo locutores pode fazer surgir dúvidas para a Justiça Eleitoral. Quando, por exemplo, o locutor é apresentador oficial do programa eleitoral de determinado candidato e aparece em comícios. Neste caso a voz do locutor poderá ser identificada com o candidato.
No seminário, locutores e proprietários de rádios questionaram o palestrante sobre a transmissão de reuniões políticas e a participação de ouvintes que opinam sobre candidatos. Neste caso, Oscar Piconez aconselhou que as emissoras recorram à Justiça se houver qualquer processo judicial.
Para Oscar Piconez, a atual legislação eleitoral prejudica o trabalho jornalístico nas rádios e televisões. “É uma lei que não podemos, se o candidato for bandido, dizer que o candidato é bandido, é um negócio complicadíssimo, cerceia muito o espaço da imprensa. A imprensa tem que andar com cuidado para não incorrer no erro de ter multa que venha a inviabilizar a empresa. A atual lei eleitoral é burra”, disse.

Uma resposta

  1. Oi Cila,

    Queria fazer contato profissional contigo mas não há no seu Blog nenhum. Por isso peço que entre em contato comigo ( não gosto de fazer contato via comentário, mas neste caso … ).

    Aguardo um email seu claudio@infobot.com.br

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