Para o leitor Paulo: opinião, blog e eleições

• O TSE já informou que as regras para a internet na campanha municipal 2008 devem acompanhar a legislação que rege os demais meios de comunicação nas eleições, como a TV e o rádio, e que vai analisar caso a caso quando for provocado. É assim, inclusive, que acontece no resto da campanha: cada coordenação jurídica fica de olho nos movimentos dos adversários e pede providências dos TREs quando constata que a lei foi infringida (nos meios de comunicação, no material impresso, nas ruas, nos muros, etc). Se o jurídico da outra campanha não entra com uma reclamação, nada acontece, pois o TRE não terá sido provocado. E é aí que está o desafio: como separar o joio do trigo (quem é joio e quem é trigo nesse caso? Deixa pra lá…) e definir quais mensagens nesse infinito e incontrolável mundo virtual serão denunciadas? Como saber quais sites, blogs, opiniões, comunidades em redes sociais, emails estão a serviço de alguma campanha ou são simplesmente atividades particulares de alguém que está apenas se manifestando como cidadão? Como fazer com que os TREs acompanhem e punam milhares de manifestações virtuais? Contra quais blogs e sites as coordenações jurídicas definirão que vale a pena agir para coibir? Enfim, Paulo, não sou advogada mas sugiro a você bom senso nas suas opiniões virtuais. Se você for ligado a algum candidato por laços de família ou de negócios, tome mais cuidado, pois as campanhas adversárias vão estar de olho em você. Agora, se as suas opiniões forem as de um cidadão independente e feitas com equilíbrio, sem ofença, sem o intuito da difamação, creio que a princípio não haverá problema. Em tempo: obviamente que como não sou advogada, minha opinião aqui é opinião mesmo, não consulta oficial. E como a campanha com as novas regras está apenas começando, recomendo a você cautela e observação. No mais, boa eleição e sucesso no seu blog!

Deixe um comentário