TSE libera candidatos cearenses
de teste de escolaridade
Decisão foi em favor dos candidatos a vereador em Jaguaribe.
Candidatos iriam fazer teste para verificar se eram alfabetizados.
Decisão
O ministro Arnaldo Versiani destacou que os argumentos trazidos na ação são relevantes e lembrou dos processos semelhantes que já foram julgados pelo TSE. Em sua decisão, ele afirmou que esses candidatos, ou quase todos eles, já concorreram às eleições de 2004.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para liberar candidatos a vereador no Ceará de fazerem teste de escolaridade.
A decisão foi em favor dos candidatos a vereador no município de Jaguaribe (CE) José Rodrigues Peixoto, Geraldo Diógenes Pinheiro, Francisco Dantas Pinheiro, Sebastião Bezerra de Lima e José Bezerra de Lima.
O registro de candidatura dos cinco foi negado pelo juiz eleitoral do município, que determinou a realização de avaliação para verificar se eram alfabetizados. O teste deveria ser feito “de forma individual e reservadamente” no dia 28 de julho.
Os candidatos recorreram diretamente ao TSE, sem passar pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), porque a alegação é de que a decisão desrespeita o entendimento do TSE no sentido de que o teste de escolaridade pode comprometer a reputação dos pré-candidatos, que acabam expostos a situação degradante..
Na avaliação do ministro do TSE, o fato deles terem disputado as eleições 2004 torna “descabido submetê-los à citada avaliação”. Com esse entendimento, o ministro Versiani suspendeu a realização das provas marcadas para a próxima segunda-feira.
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