Liminar libera candidatos de teste de escolaridade

TSE libera candidatos cearenses

de teste de escolaridade

Decisão foi em favor dos candidatos a vereador em Jaguaribe.
Candidatos iriam fazer teste para verificar se eram alfabetizados.

Decisão
O ministro Arnaldo Versiani destacou que os argumentos trazidos na ação são relevantes e lembrou dos processos semelhantes que já foram julgados pelo TSE. Em sua decisão, ele afirmou que esses candidatos, ou quase todos eles, já concorreram às eleições de 2004.

Do G1, em São Paulo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para liberar candidatos a vereador no Ceará de fazerem teste de escolaridade.

A decisão foi em favor dos candidatos a vereador no município de Jaguaribe (CE) José Rodrigues Peixoto, Geraldo Diógenes Pinheiro, Francisco Dantas Pinheiro, Sebastião Bezerra de Lima e José Bezerra de Lima.

O registro de candidatura dos cinco foi negado pelo juiz eleitoral do município, que determinou a realização de avaliação para verificar se eram alfabetizados. O teste deveria ser feito “de forma individual e reservadamente” no dia 28 de julho.

Os candidatos recorreram diretamente ao TSE, sem passar pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), porque a alegação é de que a decisão desrespeita o entendimento do TSE no sentido de que o teste de escolaridade pode comprometer a reputação dos pré-candidatos, que acabam expostos a situação degradante..

Na avaliação do ministro do TSE, o fato deles terem disputado as eleições 2004 torna “descabido submetê-los à citada avaliação”. Com esse entendimento, o ministro Versiani suspendeu a realização das provas marcadas para a próxima segunda-feira.

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