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15 de julho de 2008

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Propaganda política: o que pode e o que não pode

por cila schulman

• Da revista Consultor Jurídico:

por Vitor Santos

A propaganda eleitoral é o ato de divulgar os nomes e o os números de candidatos a prefeitos e a vereadores, os slogans, os partidos e as coligações para sensibilizar os eleitores e conquistar votos, regida pela Lei 9.504 de 1997, artigos 36 a 57 e 73 e Resolução TSE 22.718 de 2008.

“É aquela que tem como finalidade levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal, apta, em determinadas circunstâncias a configurar abuso de poder econômico, mas não propaganda eleitoral. (…)” (AC 16.183, de 17/2/2000, rel. Min. Eduardo Alckmin; no mesmo sentido o AC 15.732, de 15/4/1999, do mesmo relator, e o AC 16.426, de 28/11/2000, rel. Min. Fernando Neves.)”.

A propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho de 2008. Caso a propaganda ocorra antes da data prevista, estará caracterizada uma conduta vedada de propaganda antecipada, ou propaganda extemporânea, neste caso o responsável pela divulgação, estará sujeito ao pagamento da multa no valor de 20 mil a 50 mil Ufirs ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

É permitido a propaganda intra-partidária com vistas à indicação do nome do pré-candidato na quinzena anterior, que antecede a convenção para escolha do candidato pelo partido, neste caso é vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, sob pena de sujeitar o responsável pela divulgação da propaganda. Quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário será condenado a pagar multa no valor de 20 mil a 50 mil Ufirs ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Da veiculação da propaganda no Rádio e na Televisão: no Rádio a propaganda gratuita será veiculadas das 7h às 7h30 horas e das 12h às 12h30 horas, para prefeito e vice na segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira; para vereadores na terça-feira, quinta-feira e sábado. Na Televisão, das 13h às 13h30 horas e das 20h30 às 21h horas; para prefeito e vice na segunda, quarta e sexta; e para vereadores na terça, quinta e sábado, a partir de 19 de agosto.

Propaganda gratuita na internet é permitida desde que em sitio específico (can.br), após o registro da candidatura, constando apenas o nome, o número e o partido. Propaganda paga nos jornais, no máximo, 1/8 da página, até a antevéspera da eleição. É permitido propaganda por meio de telemarketing, torpedos e mala direta, a divulgação de pesquisas eleitorais com registro prévio na Justiça eleitoral.

Não é permitida propaganda eleitoral em outdoors. O seu descumprimento acarretará sanções a empresa responsável, aos partidos, coligações e candidatos, à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5 mil a 15 mil Ufirs.

É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição por comitê do candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

É permitido o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som para veicular jingle da campanha nos comícios das 8h às 22 horas. O uso de telões é permitido apenas para transmitir imagem e mensagem do candidato durante o evento. É proibida a realização de showmício ou de evento assemelhado para promoção de candidatos, e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar o comício e a reunião eleitoral. É permitida a distribuição em farol ou cruzamento de ruas e avenidas como movimento intenso, jornal de campanha, santinho, volante, cartazes, display e adesivos.

As carreatas e passeatas com simpatizantes em carro de som, são permitidas, ficando vedada somente na véspera das eleições transformar o ato em comício. Na campanha eleitoral, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

É permitida a propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares (muros), com tamanho de 4 metros quadrados em residências e terrenos particulares, desde que autorizado pelo proprietário ou possuidor do bem, ressalvados os preceitos de higiene e estética urbana constantes da legislação municipal pertinente. Também é permitido o uso de bonecos e cartazes móveis ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito.

Não é permitida a propaganda eleitoral que use símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista. O descumprimento da regra constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 10 mil a 20 mil Ufirs.

A propaganda eleitoral não pode ser cerceada ou constituir-se objeto de multa, sob o pretexto do exercício do poder de polícia, desde que realizada em obediência aos permissivos legais. Se forem veiculadas propagandas eleitorais nos bens públicos, o responsável fica sujeito, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

No dia da eleição não é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, constituindo crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil Ufirs.

São vedados a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros: das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

No dia da eleição é vedado a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário, ambas tidas por crimes puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil Ufirs.

Nos bens públicos cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. Nas dependências da Câmara Municipal podem ser utilizadas para propaganda eleitoral ficando a cargo da mesa diretora a sua regulamentação.

Não é permitida a compra de votos, caso seja comprovada a captação ilícita de votos, o candidato estará sujeito a pena de multa de 1 mil a 50 mil Ufirs e a cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no artigo 22 da Lei Complementar 64 de 1990. Os candidatos a vereador poderão utilizar material impresso desde que conste o partido o número e a coligação, para prefeitos é obrigatório que o material impresso inclua o nome do vice, o nome da coligação e referencie as legendas que dela fazem parte. No material impresso de campanha eleitoral, é necessário que conste obrigatoriamente o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou e a respectiva tiragem.

No dia da eleição os fiscais partidários poderão identificar-se somente com o nome do partido e da coligação. Qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, seja em recinto aberto ou fechado, independe de licença da polícia. No entanto, o candidato, partido ou coligação promotora do evento fará a devida comunicação à autoridade policial em no mínimo, 24 horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe assegure as necessárias condições de sua realização, segurança, e funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar, evitando assim que dois ou mais partidos utilizem o mesmo local no mesmo dia e horário.

82 Comentários Comente
  1. Jplindinho
    jul 16 2008

    Meo pai é candidato a vereador… suas informções me ajudou muito! Tem mais leis em vigor?

    Responder
  2. patricia
    jul 22 2008

    bom dia gostaria de saber se pode fazer um comite a menos de 100mts da escola?

    desde ja agradeço a resposta.

    Responder
    • Cristiano Lacerda
      jul 15 2012

      I Das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

      II – dos hospitais e casas de saúde;

      III – das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento
      a distância mínima é de 200 m

      Responder
      • Vandir Fracaro - advogado eleitoral
        jul 23 2012

        Não é proibido fazer campanha ao lado de fora da escola, desde que não tenha som, jingle ou alto falante que á proibido na distância de até 200 metros . A simples distribuição de material de campanha não é proibido e não tem dispositivos de lei proibindo, portanto, tudo que não é proibido é permitido.

  3. claudio hoinatz
    jul 22 2008

    ola eu tenho estamparia. e gostaria de saber se posso fazer a propaganda em camisetas?… na minha cidade só tem 2 candidatos, assim eu faria para os 2?
    obrigado

    Responder
  4. Clayton Rocha
    jul 24 2008

    É obrigatorio no impresso do candidato a vereador, ( Santinhos, Adesivos, Faixas e Placas) Incluir o nome do Prefeito e Vice?

    Responder
  5. Clayton Rocha
    jul 24 2008

    É Necessario o registro do COMITE de Campanha em cartório eleitoral ? Sobre os carros e motos de som é necessario informar ao cartório sua ultilização ?

    Responder
  6. BEATRIZ
    jul 24 2008

    Gostaria de saber sobre proibição de realizar propaganda política em instituição pública federal.
    Qual a lei.
    Posso colocar cartaz demonstrando a lei na instituição que trabalho?

    Responder
  7. maurilio
    jul 30 2008

    gostaria de sabe si e obrigatorio coloca em adisivo faixa o cnpj da empresa quer fez e do candidato , tambem nome do prefeito e do vice, porquer isso com cnpj si for obrigdo coloca ,

    Responder
  8. Joselma
    ago 6 2008

    Foi divulgado uma matéria em jornal no mês de maio sobre um trabalho conquistado (Guias e sarjetas), quero saber se é caracterizado propaganda antecipada ou não?

    Responder
  9. Jorge Fernando
    ago 9 2008

    É obrigatorio no impresso do candidato a vereador, ( Santinhos, Adesivos, Faixas e Placas) Incluir o nome do Prefeito e Vice?

    Responder
  10. miguel
    ago 11 2008

    por fvr, gostaria de saber se é possível usar a imagem do meu filho de 11 anos ou da minha filha de 7 anos na minha propaganda política (faixas, murais, adesivos)?

    Responder
  11. Sandoval Miguel Sutano
    ago 12 2008

    Gostaria de saber se eu posso fazer máscaras do rosto do candidato com o nº e o nome dele para uzar e entregar para as pessoas sem que carequiterize brinde?

    Responder
  12. Perla Cardoso
    ago 14 2008

    No meu carro tem adesivos de propaganda política, gostaria de saber se posso estacionar em órgão público.
    Espero resposta.

    Responder
  13. Andreza
    ago 16 2008

    Minha mãe é prefeita e candidata à reeleição.
    Ela pode, na campanha dela, confeccionar um informativo com textos e ilustrações de todas as obras realizadas?

    Obrigada
    Andreza.

    Responder
  14. katia rodrigues
    ago 26 2008

    sou professora e estou desenvolvendo um projeto na escola ( politico) gostaria de saber se posso levar os 4 candidatos a um debate na escola q trabalho a escola é municipal .
    desde ja agradeço
    katia

    Responder
  15. Paulo Peixinho
    ago 28 2008

    Olá! Trabalho em uma cidade pequena do interior da Bahia e queria saber se posso usar um telão de 4x3m com imagens de arquivo do candidato. É um documentário contando a trajetória política dele. Muito obrigado pela ajuda. SUCESSO!

    Responder
  16. ago 30 2008

    em geral o que posso falar no radio? promessas,feitos e não feitos, previsão …

    Responder
  17. Mônica
    set 2 2008

    Trabalho para um candidato e gostaria de saber se as pessoas que fazem panfletagem podem usar camiseta com o nome e o número do candidato.Não é para fins de brinde é só para as pessoas que trabalham para ele.

    Responder
  18. Leandro
    set 2 2008

    Gostaria de saber se o uso de carros com o som ensurdecedor é válido e até que horas ????

    Responder
  19. set 4 2008

    O governador do meu estado gravou um video declarando apoio a um candidato a prefeito.Não dão do mesmo partido.Nem de nenhum partido da coligação.Essa imagem pode ser exibida em olraças,comícios,reuniuões?

    Responder
  20. Maristela
    set 6 2008

    Quero saber se o candidato pode usar sua própria camiseta, o que pode constar na camiseta?

    Responder
  21. sostenes
    set 10 2008

    no dia da eleiçao nao pode fazer grupo de pessoas para fazer destribuiçao de santinho mesmo distante do locais de votaçao??????

    Responder
  22. rosa felicidade
    set 11 2008

    Ola, tudo bem gostaria de tirar uma duvida eu e meu esposo locamos horario na tv, e em vista disso temos muitos amigos candidatos, bem vou a pergunta, em prado ferreira so tem um candidato, porque o antigo prefeito não saiu, posso fazer materias com ele, na minha cidade temos parceria com o prefeito, e ele apoia seu sussessor ou seja do mesmo partido, posso continuar gravando ele ou não, seus secretarios posso gravar me responda por favor tenho muitas duvidas.

    Responder
    • marlene lima
      ago 5 2012

      Sou Funcionária Pública e gostaria de saber se posso fazer cartões com a minha foto e a do meu candidato dando meu apoio a ele.

      Responder
  23. carlos jorge
    set 12 2008

    bom dia, gostaria de saber se pode botar fixas ecatazes em comercios, espero resposta urgente.

    Responder
  24. set 15 2008

    boa tarde. gostaria de obter a informacao ! qual seria o praso de utilisacao do carro som para propaganda politica. sem mais obg.
    ze vianna

    Responder
  25. Na faculdade onde minha mulher trabalha, um dos professores é candidato.
    Nesta semana, o departamento pessoal, encaminhou a todos os funcionários um envelope contendo propaganda politica deste professor.
    Gostaria de saber se isso é legal?
    Da forma como foi feito parece-me cusar um certo constrangimeno nos funcionários e demais professores.

    Responder
  26. pedro
    set 21 2008

    gostaria de saber se meu candidato que e do pt pode usar o carro de som de um candidato , de outra cidade que e do psdb

    Responder
  27. Cleiton Quedes
    set 22 2008

    Olá,eu gostaria de saber si o uso de materia de campanha e permitido dentro de escolas, sendo as mesmas pertencentes ao Estado do Ceara?

    Responder
  28. Carlos Boy
    set 23 2008

    Eu queria saber ate que horas se pode trabalhar com placas e bandeiras na rua pra comitê

    Responder
  29. GOSTARIA DE SABER ATÉ QUE DIA E HORAS QUE O CARRO DE SOM PODE FAZER A PROPAGANDA ELEITORAL PARA CANDIDATO A VEREADOR ?

    Responder
  30. set 28 2008

    PODE NO DIA DA ELEIÇÃO UM BONECO MÓVEL, (COM PROPAGANDA PARA VEREADOR) CIRCULAR PELAS RUAS DA CIDADE ?

    Responder
  31. GUSTAVO JOSÉ KNUST
    set 29 2008

    GOSTARIA DE SABER, QUAL A DISTÂNCIA DO LOCAL DE VOTAÇÃO, PODE FICAR NO DIA DA ELEIÇÃO, UMA PLACA DE UM CANDIDATO AFIXADA EM UMA RESIDÊNCIA ?

    Responder
  32. Regina
    set 29 2008

    `Gostaria de saber se é permitido distribuir “santinhos” na porta de escola públicas e/ou particulares.

    Responder
  33. Valmir
    set 30 2008

    Eu posso estacionar o meu carro, que tem plotagem no vidro trazeiro, na zona eleitoral que vou votar?

    Responder
  34. marcelo
    out 1 2008

    eh a maior falta de educação e do bom senso que os carros de som funcionem ate as 22:00 hs politico nesse pais pensa que o ouvido e a cabeça da gente eh pinico, pois tem que ter um saco de filó para aguentar essa bandalheira eletronica dos carros de som, acho que nesse pais falta uma ALL KAIDA, para acabar com essa bandalheira .

    Responder
  35. out 2 2008

    Ola
    Ate que dia pode andar com a propaganda no carro?

    Obrigada.
    Bruna

    Responder
  36. CARLOS ACCIOLY
    out 3 2008

    QUERO SABER, SE POSSO FAZER A DISTRIBUIÇÃO DE SANTINHOS ATÉ SÁBADO, DIA 04/10/2008 ?
    QUERO SABER TAMBÉM, SE POSSO FAZER PROPAGANDA ELEITORAL NOS JORNAIS DE BAIRRO, ATÉ QUANDO?

    Responder
  37. vinicius romanov
    jul 7 2010

    olá, gostaria de saber se é permitida a propaganda politica dentro de uma escola publica estadual. pois um certo candidato entrou no patio de uma certa escola publica com o seu veiculo em auto som da campanha e bandeiras destribuindo panfletos de sua candidatura. isto é permitido? onde encontro na legislação eleitoral?
    porfavor responder a este e-mail.

    obrigado.
    vinicius romanov

    Responder
  38. FERNANDO DUQUE
    jul 28 2010

    OLA, EU GOSTARIA DE RECEBER SEMPRE COMENTARIOS SEU SOBRE POLITICA, OBRIGADO BJS

    Responder
  39. Anderson
    ago 27 2010

    Foi colocado um adesivo de um candidato dentro da camara municipal, pode ou não ?

    Responder
  40. Evaldo Leite
    ago 28 2010

    De acordo com a legislação eleitoral, pode o presidente da república fazer propaganda politica de seu candidato? Na história do Brasil não temos conhecimento de presidentes anteriores terem feito tamanho “alarde” sobre candidato à sucessão, como tem feito o sr. Lula com sua amiga Dilma.

    Responder
  41. LUIS WAGNER
    set 9 2010

    BOA TARDE!!

    ENCARTE DE MATERIAL POLITICO EM JORNAL PODE?

    Responder
  42. set 10 2010

    Com certeza existe uma coisa que não se pode fazer: ENGANAR OS ELEITORES COM PROPOSTAS MENTIROSAS!
    Vejam o blog http://www.ecoisatal.wordpress.com
    Lá tem um post falando das atuais propagandas políticas.

    Responder
  43. Rogério Francisco
    set 28 2010

    Gostaria de saber, até quando poderei fazer propaganda eleitoral com carro de som? E poderei fazer uma passeata até a véspera da eleição?
    Muito obrigado

    Responder
  44. julio cesar
    abr 1 2011

    VEREADORES PODEM FAZER PROPAGANDAS PARA EMPRESAS PRIVADAS EM REUNIÃO DA CAMARA E PRINCIPALMENTE USANDO A TRIBUNA? POR FAVOR ALGUEM ME RESPONDA DENTRO DA LEI E ME MANDE A RESPOSTA PARA O MEU EMAIL.OBRIGADO.

    Responder
  45. edvan
    set 27 2011

    gostaria de saber se poder o pai atual governo e se o filho pode ser candidato sem o pai se afastar do cargo de governo sendo que e o primeiro mandato do governo

    Responder
  46. o cara
    out 15 2011

    a cabei de fundar um partido em meu municipio, posso usar o slogan desse partido em meu carro e em veiculos de outos filiados??

    Responder
  47. out 22 2011

    Parabéns pelo site! ta show de bola mesmo, conteudo muito rico, deu pra esclarecer legal minha mente. Obrigado!!!

    Responder
  48. luciano
    abr 1 2012

    sou pre candidato a vereador,fis adesicos com uma frase que dis juntos poderemos mais, e meu nome completo tambem e adesivei 12carros , isso pode caracterizar propaganda posso ser multado?

    Responder
  49. Genarks Oliveira
    abr 10 2012

    Na minha cidade nao tem TV eu posso veincular meus videos num telão em praca pública respeitando os horarios da propaganda eleitoral?

    Responder
    • Vandir Fracaro - advogado eleitoral
      jul 19 2012

      É proibido o uso de outdoor ou telões.
      Os telões podem ser utilizados apenas no momento do comício, depois é proibido.
      Devemos lembrar que o tamanho máximo da propaganda é de 4 metros.
      Também é proibido propaganda em muros ou terrenos ou construções públicas, sob pena de multa que pode chegar a 8 mil.

      Responder
  50. andre cavalcante nicolis
    jul 3 2012

    pode ou não pode usar usar camisetas do meu candidato?

    Responder
    • Vandir Fracaro - advogado eleitoral
      jul 19 2012

      Pode ser usado camiseta ou bonés, desde que NÃO seja confeccionado ou doado pelo candidato. Pode ainda ser utilizado no dia da eleição, desde que não converse com pessoas estranhas a respeito da eleição ou faça propagandas.

      Responder
  51. Nilceia Gazzola
    jul 5 2012

    No material impresso de campanha eleitoral, é necessário que conste obrigatoriamente o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou e a respectiva tiragem. Gostaria de saber se os panfletos podem ser feitos com CPF no local da grafica, ou seja meu pai ‘e candidato, eu farei os panfletos e cobrarei com recibo, posso usar CPF ao inv’es de CNPJ?

    Responder
    • Vandir Fracaro - advogado eleitoral
      jul 19 2012

      É obrigatorio constar todos os partidos do grupo, em seguida os partidos coligados, exemplo (PTN, PP, PT, PPS, PV: coligação PP e PPS) + frase, exemplo (Curitiba nas mãos de quem sabe)+ CNPJ + numero de tiragem.
      É também obrigatorio pagar os impressos com cheque e colher a nota fiscal

      Responder
  52. jul 15 2012

    antes da eleição e permitido que grupos partidários trabalhem com camisetas com numero e foto do candidato estampada

    Responder
  53. albecyr pedro da silva
    jul 16 2012

    eu gostaria de saber se mesmo o candidato sendo da coligação do prefeito x e ele não apoia este candidato a prefeito, o que deve fazer para colocar no santinho ou seja de que forma pode se elaborar o santinho, com o nome somente do partido a qual pertence ou é obrigado a colocar a cara do prefeito que não apoia.

    Responder
    • Vandir Fracaro - advogado eleitoral
      jul 23 2012

      De forma simples, coloca o nome do prefeito e vicê com letras pequenas, não temos na legislação nada que obrigue o candidato a vereador estampar de forma “grande” o nome do prefeito e vicê, portanto, coloque apenas o nome deles em letras pequenas.

      Responder
  54. Vandir Fracaro - advogado eleitoral
    jul 19 2012

    Impugnação extemporânea
    Podem ainda ser impugnado com fundamento na questão de ordem pública, mesmo que de oficio até a diplomação, os candidatos que respondem processos ainda que não transitado em julgado, mas que tenha sido condenado ao menos em segunda instância:
    1. trabalho escravo, trafico de drogas, crimes sexuais, organização criminosa, quadrilha ou bando ou ocultação de bens e lavagem de dinheiro.

    CNPJ
    O comitê financeiro é obrigado a retirar o CNPJ de cada candidato.
    É proibido arrecadar recursos, emitir material de campanha ou sair para campanha sem antes extrair o CNPJ.

    Doação.
    O doador pode efetuar doação de apenas 10% dos rendimentos brutos no ano anterior ao da eleição. Deve ser observado a declaração de imposto de renda, não pode doar mais que declarado no IR.
    Doação de pessoa jurídica, apenas 2% do faturamento no ano anterior ao da eleição, desde que tenha realizado declaração de imposto de renda.

    Proibido a distribuição.
    Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer bens, material ou vantagem ao eleitor.

    Carro de som
    É permitido o uso de carro de som das 8:00 as 22:00, até a véspera da eleição.
    É proibido passar com carro de som ligado em frente da Prefeitura, da Câmara Municipal, do Fórum, da Policia Militar, dos Hospitais em qualquer horário. A distância permitida para passar nos locais mencionados é de 200 metros.

    Outdoor
    É proibido a divulgação através de outdoor, independentemente do tamanho do material ou do tempo de exposição.

    Placas
    É permitido uso de placas, fixas e baners com tamanho limitado em 4 metros.
    Para colocação de placas é necessário colher antes assinatura no termo de permissão, que deverá ser guardado pelo candidato até a aprovação final das contas
    Se houver pagamento pela colocação de placas, baners ou faixa, deverá ser pago com cheque e colhido recibo ou nota fiscal.
    É expressamente proibido a colocação de placas, baners ou faixa em muros sem autorização, de propriedade pública ou em postes de iluminação pública. Entretanto, é permitido o encosto de placas, baners ou faixas em postes desde que esteja dentro do pátio da casa e haja autorização do proprietário, obedecendo a altura e proximidade de fios Elétricos.
    Deverá obrigatoriamente constar da placa, baners ou faixa, a quantidade de tiragem daquele material, informando o número do CNPJ, as siglas dos partidos e dos partidos coligados.

    Jingles – Dingo
    Pode ser adquirido jingles desde que seja colhido a nota fiscal ou termo de doação por meio de recibo.
    A composição do jingle deve ser de 70% como criação nova e apenas 30% pode ser extraído de toque musical existente, sob pena de incorrer em plágio com multa eleitoral.

    Propaganda eleitoral
    É permitida a propaganda eleitoral desde que ressalvados os preceitos de higiene e estética urbana constantes da legislação municipal pertinente, com uso de camisetas, bonés, baners, bandeiras, carro de som, exceto com amplificadores que é exclusivo para o momento do comício.
    Não pode usar símbolos dos governos ou de empresas, como também é proibido o uso de muros, terrenos ou locais de propriedade pública, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

    Propaganda no dia da eleição
    No dia das eleições é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, exclusivamente por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, sem conversas com pessoas estranhas ou gritos de preferência eleitoral.
    Constituem crimes, no dia da eleição, a prática das seguintes condutas: • A propaganda denominada “boca de urna”;• A arregimentação de eleitor;• O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;• A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

    Responder
  55. PAULO QUINTERO
    jul 20 2012

    Gostaria de saber se posso fazer campanha em portas de escolas ficando entre a rua e não dentro da escola, pois ate onde eu saiba,so não posso fazer boca de urna nos dia da eleiçao.mas entendo que durante a campanha as ruas são publica, enada implica estar do lado de fora da escola entregando santinho, se houver alguma implicancia poderia me ajudar. grato

    Responder
  56. Anuncie sabará
    jul 24 2012

    Gostaria de saber se posso colocar santinhos democraticamente de todos candidatos no site de guia comercial online ?

    Responder
  57. waldonier dos santos vieira
    jul 25 2012

    Bom dia
    gostaria de saber o candidato a vereador no municipio de nilópolis pode colocar propaganda em outro municipio próximo ?

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  58. jul 25 2012

    Boa tarde ! gostaria de saber se posso usar o carro da firma em que trabalho para fazer propaganda politica,o que presiso. resposta urgente,obrigado.

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  59. jul 25 2012

    Queria saber se posso fazer a praguinha somente com o nome e numero do candidato a vereador,obrigado!

    Responder
  60. jul 25 2012

    Quria saber se posso usar o log tipo da firma em que trabalho a 40 anos,em adesivos,tenho autorizaçao do patrao,obrigado

    Responder
  61. claudio garrido
    jul 26 2012

    Eu tenho um projeto de video movel ja usei em varias campanhas,quero saber se posso usar as gravacoes(clipes)das passeatas do candidato no telao todos os dias da campanha.mesmo quer nao tenha comicio. Ex. gravei o candidato nas suas caminhas durante o dia e depois vou fazer um clipe com a musica do mesmo e passar outro dia no telao

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  62. Edivaldo Silva
    jul 28 2012

    tenho um veículo popular e qual o procedimento para usar uma caixa de som no porta malas?
    é certo que a porta do porta malas deverá esta aberta porem com visiiblidade para o motorista ver. É permitido???? posso fazer ???
    pois tenho um candidato a vereador na família.

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  63. luiza
    jul 28 2012

    Gostaria de saber se eu posso fazer máscaras do rosto do candidato?

    Responder
  64. FLAVIO HENRIQUE TOLEDO DE OLIVEIRA
    jul 31 2012

    Quais são os critérios para que sejam postos faixas, placas, banners, outdoor, nas casas essa autorização tem que ser por escrito? se sim, como?

    Responder
  65. Amanda
    ago 9 2012

    Bom dia gostaria de saber se é permitido a entrega de santinhos na porta de escolas em horário de aula?????

    Responder
  66. ana
    ago 14 2012

    tenho um comercio e sou candidato posso colocar meu baner no meu comercio

    Responder
  67. fernanda
    ago 25 2012

    ola tenho um filho de 3 anos gravei ele cantando a musica de um candidato a vereador e com o santinho dele na mão..sera que posso postar esse video no youtube,porque todos que assistiram acharam engraçado e me disseram para postar na internet..obrigada

    Responder
  68. maria
    ago 26 2012

    comicio com fogos de artificio ate as 23;00h pode?

    Responder
  69. Rose Almeida
    ago 28 2012

    Gostaria de saber se posso fazer guarda sol (aqueles que usamos na praia) com foto e numero do candidato?

    Responder
  70. DANIEL ABILIO
    set 6 2012

    Gostaria de saber de posso colocar placas do meu candidatos em ponto comercial?

    Responder
  71. cleofas da silva viana
    set 11 2012

    Bom dia
    Em mogi guaçu os candidatos colocam as placas uma encostada à outra dificultando a visão do trânsito já tendo ocorrido acidentes,as vezes a fila de placas ultrapassam os 20m, o que fazer? se a justiça eleitoral é omissa?

    Responder
  72. set 24 2012

    Quero saber se é permitido por placas em bens particulares que ficam em frente á escolas publicas?

    Responder
  73. set 24 2012

    Quero saber se é permitido por placas em locais particulares em frente a escolas publicas exemplo de um lado da rua esta o escola publica e do outro lado o bem particular com um grande cartaz.

    Agradeço se responder.

    Responder
  74. dilber
    set 28 2012

    e permitido a veiculaçao nos carros de uma empresa que o dono e candidato a prefeito?

    Responder
  75. out 27 2013

    Obrigado meu pai ganhou para vereador.

    Responder

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